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Justiça obriga empresa liberar carro apreendido por 120 dias
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30/01/2012
O juiz Maurício Ferreira Fontes de Fernandópolis, com base da Resolução 53/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), deferiu liminar a um motorista que conseguiu retirar o veículo apreendido por documentação irregular vigente.

A liberação foi possível depois do pagamento de R$ 1.416,00, mediante a caução em dinheiro.

Para liberar o veículo, a burocracia foi preponderante para o veículo permanecer preso por mais de 30 dias, vedado pela legislação.

Narra a decisão que o no dia 11 de setembro do ano passado, o veículo do comerciante J. R. M. S. foi apreendido pela policia rodoviária.

À época, o carro era utilizado pela a mulher dele. A apreensão, segundo a Polícia, foi determinada em virtude do licenciamento atrasado.

A legislação tipifica quando um veículo é apreendido em rodovia, é remanejado e transferido para as empresas credenciadas pelo governo que presta o serviço público indireto.

Em Fernandópolis, a empresa credenciada é a OctágonoServiços Ltda. O drama do comerciante, então, transforma-se em angústia. Foram 120 dias para a liberação do veículo Corsa, avaliado em R$ 15 mil. Para liberá-lo, a Octágono Serviços exigiu o pagamento de R$ 5.083,62, o que fere frontalmente a legislação de trânsito. “ Não há legislação que determina que um carro fique apreendido por mais de 30 dias. Caso passe os 30 dias, deve ser liberado e o pagamento ser estipulado por esses 30 dias.

Passou esse período, já se configura confisco, o que é vedado pela Constituição Federal”, explicou o advogado Alexandre Sandin Rodrigues, patrono da causa e que conseguiu o feito de alterar o rumo das apreensões de veículos cuja maioria dos motorista desconhece. Um veículo preso cujo peso é de R$ 1,5 mil quilos, a empresa concessionária é obrigada a cobrar R$ 41,30 por dia. Acima , o valor chega a R$ 126,00. A falta de conhecimento da legislação levou o advogado a procurar o Ministério Público. O promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro colheu o depoimento do proprietário do veículo e pediu para abrir um inquérito policial. “O que a empresa fez é lamentável. Pedir mais de R$ 5 mil para liberar o veículo, vale um terço do valor de mercado. O importante é frisar e esclarecer para a sociedade que um veículo apreendido em condições semelhantes, pode ficar retido por até 30 dias”, revelou o advogado. Em decorrência da empresa postura da empresa, um ofício foi remetido à Secretaria de Estado dos Transportes para tomar conhecimento do ocorrido em Fernandópolis e tomar as providências administrativas.

O Ministério Público também investigará se houve eventual abuso de pagamento.

Entendimento já pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) do país só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores na retirada de veículo removido ou apreendido que se encontra no pátio.

Os veículos retidos pelas autoridades de trânsito podem permanecer em depósito por tempo indeterminado até que os proprietários regularizem a situação deles.

No entanto, os Detrans só poderão cobrar taxas de permanência de carros, motos e outros veículos até os primeiros 30 dias de sua estada nos depósitos. Os proprietários devem procurar regularizar a situação dos veículos apreendidos ou removidos, sob pena de eles serem leiloados após o nonagésimo dia, como determina o artigo 5º da Lei 6.575/78. A cobrança da taxa de depósito por prazo superior a 30 dias poderia levar a uma situação em que o montante devido pelo contribuinte superaria o próprio valor do veículo apreendido.

Para o relator, isso configuraria confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150, inciso IV.
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