O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está com as inscrições abertas para o Conselho Tutelar de Fernandópolis. O processo de escolha vai preencher as 5 vagas existentes para conselheiros tutelares que vão ficar a frente dos trabalhos entre os anos 2020 a 2024.
 
Os candidatos em concorreram uma das vagas devem fazer a inscrição até o próximo dia 7 de julho na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis (CMDCA), localizado à Rua São Paulo nº 1284, Centro, na cidade de Fernandópolis, de segunda à sexta-feira das 08h às 11h30 e das 14h30 às 16h entre os dias 25 de Junho a 12 de Julho de 2019 (exceto feriados e pontos facultativos).
 
A eleição dos novos conselheiros acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro, 6. O processo de escolha será feito mediante voto facultativo e secreto dos eleitores do município.  A posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2020.
 
ORIENTAÇÃO
 
Com o objetivo de orientar os candidatos e a população que tenha interesse no processo geral de escolha dos Conselheiros Tutelares e em conhecer as propostas de trabalho, será realizada no próximo dia 01de julho uma palestra de ‘Orientação e Apoio ao Cidadão’. O encontro terá início às 19h, no auditório da Igreja Aparecida, localizada à Rua Bahia, s/n – Jardim Aparecida em Fernandópolis.
 
FUNÇÃO
 
Os conselheiros tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, têm competência para aplicar medidas de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo estado, sociedade, pais ou responsáveis.
 
QUEM PODE SE INSCREVER
 
Os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
 
a) Reconhecida idoneidade moral;
 
b) Ter idade superior a 21(vinte e um) anos;
 
c) Residir no município de Fernandópolis
 
d) Ter domicílio eleitoral no Município;
 
e) Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos;
 
f) Ensino médio completo;
 
g) Aprovação em processo de seleção prévia, compreendendo prova escrita (Exame de Conhecimento Específico) sobre a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de caráter eliminatório e classificatório, na qual o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6 pontos, e avaliação de títulos de caráter apenas classificatório, com valor máximo de até 5 pontos, podendo admitir como títulos cursos de nível superior (graduação e pós-graduação);
 
h) Comprovar, mediante avaliação, realizado por profissional psicólogo e credenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a aptidão do candidato para o cargo;
 
i) Não ter sido suspenso ou destituído do direito ao poder familiar;
 
j) Não ter sido processado criminalmente com condenação transitada em julgado;
 
k) Não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 anos;
 
l) Não estar impedido nos termos do art. 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e alterações;
 
QUEM PODE VOTAR
 
Poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Munido do título de eleitor e documento com foto.
 
O voto é facultativo, mas é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger as crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. 

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