A Justiça decretou o encerramento do processo de recuperação judicial do Frigroestrela. A decisão foi publicada em 11 de janeiro.

“Declaro que o plano de recuperação judicial foi cumprido regulamente no tocante às obrigações vencidas no prazo de 02 (dois) anos após a homologação do quadro geral de credores, nos termos do artigo 61 da lei n. 11.101/05, e, por consequência, decreto o encerramento da recuperação judicial da Frigoestrela AS”, diz trecho do despacho do Mateus Lucatto de Campos.

Ainda que a recuperação caminhe para o seu final, o administrador judicial continuará nomeado até agosto de 2024 até que se encerre o processo “devendo então se manifestar em eventuais feitos/incidentes relacionados diretamente à esta recuperação e auxiliar a devedora na correção dos pagamentos, mas sem mais a necessidade de apresentação de relatórios mensais”.

A dívida do Frigoestrela sujeita à recuperação em 2008, totalizava R$ 188 milhões, sendo a maior parte com pecuaristas e bancos. O plano estabelece carência de 30 meses para o pagamento aos credores, com exceção dos trabalhistas e dos produtores que continuaram fornecendo bois para o frigorífico desde o pedido de recuperação judicial, apresentado em novembro de 2008.

Os demais credores também foram submetidos à carência de 30 meses, recebendo em um prazo de 12 anos, em parcelas semestrais, iguais e sem correção monetária. Este acordo foi feito em 2010, mesmo sem apoio da maioria dos credores.


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